Publicação:
Ato da Presidência nº 12/2022 (62178)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T18:26:23Z
dc.date.available2025-11-21T18:26:23Z
dc.date.issued2022-07-25pt_BR
dc.description.abstractArt.1º. Determinar que, na hipótese de afastamento de Desembargador ou Desembargadora do Tribunal, por períodos iguais ou inferiores a 30 (trinta) dias, em razão de férias, licenças, suspeições, impedimentos, ou outros afastamentos legais correspondentes, ocorrerá substituição por outro Membro Efetivo da Corte, integrante de outra Turma, independentemente de ordem de antiguidade, espontaneamente, ou por indicação pela Presidência do Pleno na circunstância de indefinição. Art.2º. Os Juízes de 1º Grau somente poderão ser convocados em caso de afastamento superior a trinta dias, na forma prevista no art.118, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39090
dc.titleAto da Presidência nº 12/2022 (62178)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number12pt_BR
local.identifier.year2022pt_BR
local.type.atoAtopt_BR

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