Publicação: Resolução Administrativa nº 126/2015 (38392)
Data Publicação Diário
08/06/2015
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“Deferir à Excelentíssima Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES, Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, o pedido de concessão de abono de permanência, com efeitos a partir da implementação dos requisitos para sua obtenção, em 22/3/2015, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.