Publicação: Resolução Administrativa nº 159/2020 (58798)
Data Publicação Diário
02/12/2020
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“Aprovar a Escala Anual de Férias dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes do Trabalho Substituto deste Regional, referente ao exercício de 2021, destacando que os magistrados que possuem saldo de férias que ultrapassa o limite estabelecido no art. 5º da Resolução Nº 253/2019 do CSJT, sejam instados a usufruí-las e que apresentem um plano de ação para gozo das férias acumuladas, com a ressalva de que a prestação jurisdicional não pode ser prejudicada. (DISPONIBILIZADA DEJT: 30/11/2020).