Publicação: Portaria da Presidência nº 1073/2017 (49338)
Data Publicação Diário
23/11/2017
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Estabelecer, “ad referendum” do Tribunal Pleno, que, a partir de 1º de dezembro de 2017, as publicações de matérias administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) serão realizadas pelas Unidades que as editarem, funcionando como Unidades Publicadoras, na forma estabelecida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15, de 2008.