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Resolução Administrativa nº 70/2003 (8820)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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O horário de funcionamento do prédio-sede e das Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região será das 08:00 às 19:00 h, ficando a critério dos Desembargadores e Juizes, ou por delegação destes, aos Assessores e Diretores de Secretaria de Varas, a distribuição de servidores, dentro do expediente judiciário.

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