Publicação: Resolução Administrativa nº 53/2022 (61283)
Data Publicação Diário
16/03/2022
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Ementa
Deferir o pedido de marcação das férias e conversão em pecúnia à Excelentíssima Senhora GIMENA DE LUCIA BUBOLZ, Juíza do Trabalho Substituta, referentes ao exercício de 2022, para os seguintes períodos, ficando o pagamento do abono pecuniário condicionado à disponibilidade orçamentária:
- 1º período de 2022 – 02 a 31/05/2022, com gozo efetivo de 12 a 31/05/2022 e conversão do terço inicial em pecúnia (02 a 11/05/2022);
- 2º período de 2022 – 01 a 30/08/2022, com gozo efetivo de 11 a 30/08/2022 e conversão do terço inicial em pecúnia (01 a 10/08/2022).
(Publicada DEJT: 14/03/2022).