Publicação:
Resolução Administrativa nº 133/2021 (60032)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T17:10:05Z
dc.date.available2025-11-21T17:10:05Z
dc.date.issued2021-08-23pt_BR
dc.description.abstract“1 - Referendar PARCIALMENTE a Portaria GP nº 230/2021, que ad referendum do Tribunal Pleno, retificou a Portaria GP nº 210, de 5 de julho de 2021, para que passe a assim constar: Deferir, ad referendum do Tribunal Pleno, o pedido de concessão das férias do Excelentíssimo Senhor FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda, referentes ao exercício 2013, para serem usufruídas nos períodos de 22/7/2021 a 10/8/2021 (20 dias) e de 14/10/2021 a 02/11/2021 (20 dias); 2-Indeferir o pedido de conversão em pecúnia relativo ao período aquisitivo de 2013, por referir-se a período anterior a 2019, não amparado pela Resolução CNJ nº 293/2019, Resolução CSJT nº 253/2019 e decisão proferida nos autos da reclamação 000982-49.2019.2.00.0000; 3-Determinar a marcação imediata dos 10 (dez) dias de cada período correspondente ao abono.” (DISPONIBILIZADA DEJT: 20/08/2021).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37739
dc.titleResolução Administrativa nº 133/2021 (60032)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0133pt_BR
local.identifier.year2021pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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