Publicação:
Resolução Administrativa nº 129/2011 (19362)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T15:15:22Z
dc.date.available2025-11-20T15:15:22Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractPor maioria, alterar o inciso II, do art. 23 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: ‘II – exercer o cargo de Corregedor do Tribunal’, vencidos os Desembargadores José Evandro de Souza e Américo Bedê Freire, que excluíam o referido inciso e Por maioria, rejeitar proposta de mudança na redação do art. 24 do Regimento Interno, vencido o Desembargador Evandro de Souza, que votava pelo recebimento de processos, mesmo no exercício da Correição.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/13695
dc.titleResolução Administrativa nº 129/2011 (19362)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number129pt_BR
local.identifier.year2011pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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