Publicação:
Resolução Administrativa nº 118/2021 (59831)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T17:09:30Z
dc.date.available2025-11-21T17:09:30Z
dc.date.issued2021-07-22pt_BR
dc.description.abstract“1 - Deferir, em parte, o pedido formulado pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União-AGEPOLJUS, de pagamento dos valores recolhidos indevidamente a título de PSSS sobre os valores da gratificação de atividade de segurança – GAS, aos servidores deste Tribunal, detentores dos cargos de Agentes e Inspetores de Segurança, relativos ao período imprescrito (prescrição quinquenal) tendo como termo a quo para a contagem da prescrição o dia 28/10/2019, data da ciência da decisão judicial do Egrégio Supremo Tribunal Federal, e correção pela TR; 2- Aos servidores que perceberam ou percebem abono de permanência, os valores devem ser compensados com aqueles pagos a maior sobre a parcela da época do recolhimento do PSSS.” (DISPONIBILIZADA DEJT: 22/07/2021).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37722
dc.titleResolução Administrativa nº 118/2021 (59831)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0118pt_BR
local.identifier.year2021pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Arquivo-Principal-59831.pdf
Tamanho:
95.88 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format