Publicação: Portaria da Diretoria-Geral nº 495/1992 (55089)
Data Publicação Diário
17/05/2019
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Art. 1º - Determinar que os requerimentos instruídos com atestados médicos dos servidores deste Tribunal, sejam, preliminarmente, encaminhados ao Setor Médico-Odontológico para que se manifeste sobre os mesmos.