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Apostila da Diretoria-Geral nº 2/2006 (2211)

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07/02/2012

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Conforme o disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e o constante no Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância, firmado entre este Regional e a empresa CEFOR – Segurança Privada Ltda., em 29 de dezembro de 2004, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual de aproximadamente 12,24%(doze vírgula vinte e quatro por cento), a título de reajuste, passando o valor mensal do contrato de R$ 118.557,12 (cento e dezoito mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos), para R$ 133.082,08 (cento e trinta e três mil, oitenta e dois reais e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006, de acordo com a autorização contida às fls.477, do PA-16/2005.

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