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Resolução Administrativa nº 189/2009 (11980)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Ementa

Indeferir ao Exmo. Sr. INÁCIO DE ARAÚJO COSTA, Juiz Aposentado deste Regional, o pedido de inclusão da vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52 c/c art. 250 da Lei nº 8.112/90 aos seus proventos, bem como o pagamento dos valores referentes ao aludido benefício, desde a data da sua aposentadoria até a data da inclusão do adicional, acrescidos de juros e correção monetária.

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