Publicação: Portaria da Presidência nº 351/2022 (61940)
Data Publicação Diário
21/06/2022
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Reconhece o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º grau, em razão do cômputo das cartas precatórias na composição dos acervos da Vara do Trabalho de Açailândia, no ano de 2018, bem como no período compreendido entre junho e dezembro de 2019.