Publicação:
Resolução Administrativa nº 158/2023 (66505)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T19:24:27Z
dc.date.available2025-11-21T19:24:27Z
dc.date.issued2023-09-26pt_BR
dc.description.abstract"Rejeitar, por maioria, a preliminar suscitada pela Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, de não participação do Presidente no quórum de julgamento deste processo. Vencidos a Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo e o Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias. Indeferir, por voto de desempate do Presidente do Tribunal, nos termos regimentais, que atribui o voto de qualidade à Presidência da Corte, em todas as matérias administrativas e/ou judiciais (TRT-16, Regimento Interno, arts. 16, § 2º, e 79, caput), o pedido de pagamento de valores requeridos, a título de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), formulado pelo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, Vice-Presidente e Corregedor do TRT-16. Vencidos a Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, o Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior e o Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias".(Publicada DEJT: 26/09/2023).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40425
dc.titleResolução Administrativa nº 158/2023 (66505)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0158pt_BR
local.identifier.year2023pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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