Publicação:
Portaria da Presidência nº 282/2021 (60033)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T17:32:58Z
dc.date.available2025-11-21T17:32:58Z
dc.date.issued2021-08-24pt_BR
dc.description.abstractArt. 1° - Determinar a realização do pré-inventário dos bens móveis sob a responsabilidade dos Gestores das Unidades Judiciárias Administrativas e deste Tribunal, ou seus Substitutos Legais, no prazo de (10) dez dias úteis, improrrogável, a contar de 25 de agosto de 2021, mediante a utilização do Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP, observando o cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos no Ato Regulamentar nº 14/2019 e Ato GP nº 33/2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38381
dc.titlePortaria da Presidência nº 282/2021 (60033)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number282pt_BR
local.identifier.year2021pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

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