Publicação:
Resolução Administrativa nº 73/2005 (780)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T10:11:12Z
dc.date.available2025-11-20T10:11:12Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractConsiderar e apreciar o pedido de aposentadoria, por tempo de serviço, do Exmo. Sr. GILVAN CHAVES DE SOUZA, Desembargador Federal do Trabalho, a partir de 14/07/2005, que em seu demonstrativo, até o dia 03/06/2005, conta com 18.549 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove) dias, correspondentes a 50 (cinqüenta) anos, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de serviço/contribuição, com proventos integrais, com base no art 93, inciso VI, da Constituição Federal/88, combinado com o art. 74 da Lei Complementar nº 35/79, acrescidos das vantagens insertas no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52 e aquelas constantes no art. 65, inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/79.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/3371
dc.titleResolução Administrativa nº 73/2005 (780)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number73pt_BR
local.identifier.year2005pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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