Publicação: Portaria da Presidência nº 322/2024 (68622)
Data Publicação Diário
11/04/2024
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Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, ao servidor JOÃO PAULO DA SILVA LÉDA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 430, com fundamento no art. 20 da EC nº 103/2019 c/c art. 7º da EC nº 41/2003, com a permissão do art. 20, §2º, inciso I e §3º, inciso I, da EC nº 103/2019, com as vantagens de adicional de tempo de serviço no percentual de 11%(onze por cento), com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.112/1990(redação original), com a permissão do art. 6º da Lei Federal nº 9.624/1998 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001 e 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a título de adicional de qualificação pela conclusão de curso de Especialização, com base nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei Federal nº 11.416/2006 c/c art. 6º, inciso III, art. 18, Anexo I, Seção III, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/2007 e art. 11 da Resolução CSJT nº 196/2017.