Publicação:
Resolução Administrativa nº 96/2022 (61993)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T19:21:50Z
dc.date.available2025-11-21T19:21:50Z
dc.date.issued2022-06-24pt_BR
dc.description.abstract1- Deferir o pedido de indenização de férias acumuladas por necessidade do serviço, referentes ao 1º período de 2019, ao Excelentíssimo Senhor SAULO TARCÍSIO DE CARVALHO FONTES, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, no exercício da função de Juiz Auxiliar da Presidência do TRT da 16ª Região, condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária; 2- Deferir, ainda, o requerimento de reserva dos períodos de férias correspondentes ao ano de 2018, para gozo ou indenização posteriores, após a resolução pendente no CNJ, quanto à possibilidade de indenização de períodos anteriores ao ano de 2019 (PP nº 0008993-27.2021.2.00.0000). (Publicada DEJT: 22/06/2022)pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40358
dc.titleResolução Administrativa nº 96/2022 (61993)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number96pt_BR
local.identifier.year2022pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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