Publicação: Portaria da Presidência nº 1102/2015 (40958)
Data Publicação Diário
01/12/2015
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Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos integrais e paridade, à servidora ANA PAULA NOVAES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº 30816134, com fulcro no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I e §1º da Lei nº 8.112/90, com as vantagens de adicional por tempo de serviço no percentual de 9% (nove por cento), com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.112/90 (redação original), com a permissão do art. 6º da Lei nº 9.624/98 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; 2/5 (dois quintos) da função comissionada FC-02 e 3/5(três quintos) da função comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, com fulcro no art. 62 da Lei nº 8.112/90 (redação original) e no art. 3º da Lei nº 8.911/94 (redação original), com a permissão do art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), a título de Adicional de Qualificação pela conclusão de Curso de Pós-Graduação, com base nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/06 c/c art. 6º, inciso III e art. 18, Anexo I, Seção III, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1/07; 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento) sobre a remuneração, com base em Decisão relativa à Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0, em que figuram como partes a Anajustra x União Federal, na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, numeração única do TRF-1ª Região 412257320074013400 e no teor do PA-6585/2014, que tramita neste Tribunal.