Publicação:
Resolução Administrativa nº 189/2022 (63148)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T18:17:42Z
dc.date.available2025-11-21T18:17:42Z
dc.date.issued2022-12-16pt_BR
dc.description.abstract"Deferir o pedido de pensão civil por morte, a ser calculada sobre o valor dos proventos de aposentadoria percebidos por Jorge Luis Jardim Menezes, servidor aposentado no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 166, falecido em 05/09/2022, com fundamento no art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103/2019, c/c art. 23, caput, §2º, incisos I e II, §§4º e 5º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, § 2º, inciso II, da Lei 8.213/1991, sendo 100%(cem por cento) do valor da aposentadoria do segurado falecido, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de uma cota familiar de 50%(cinquenta por cento), mais 10%(dez por cento) para a filha DEBORAH DA SILVA MENEZES, nascida em 22/09/2003, do tipo temporária e até 21/09/2024 (véspera de completar 21 anos de idade), mais 10%(dez por cento) para a filha SAMANTHA PEREIRA MENEZES, nascida em 19/08/2006, do tipo temporária e até 18/08/2027 (véspera de completar 21 anos de idade) e mais 10%(dez por cento) para a filha RAFAELA CHAGAS MENEZES, nascida em 30/07/1986, do tipo temporária e enquanto perdurar a condição de invalidez...". (Publicada DEJT: 16/12/2022)pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38873
dc.titleResolução Administrativa nº 189/2022 (63148)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0189pt_BR
local.identifier.year2022pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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