Publicação: Resolução Administrativa nº 47/2015 (37345)
Data Publicação Diário
03/03/2015
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“Art. 1º - Após cada cinco anos ininterruptos de exercício no serviço público, o Magistrado terá direito a três meses de licença, a título de prêmio por tempo de serviço..." (Revogada pela RA - 290/2015, publicada no DJE de 21/12/2015)