Publicação:
Resolução Administrativa nº 98/2020 (58157)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T16:37:31Z
dc.date.available2025-11-21T16:37:31Z
dc.date.issued2020-07-27pt_BR
dc.description.abstract"Deferir o pedido de pensão civil por morte com a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado posteriormente pelo Setor de Folha de Pagamento, considerando a média aritmética simples das remunerações de contribuição de Josinaldo Amorim Dias de Sousa, servidor falecido em atividade no dia 12/4/2020, acrescida de 10% (dez por cento) para a viúva INÁCIA FEITOSA MENDES, mais 10%(dez por cento) ao filho JOÃO GABRIEL MENDES DE SOUSA e mais 10% (dez por cento) à filha ANA BEATRIZ MENDES DE SOUSA, ambos por serem menores de 21 (vinte e um) anos, com efeitos a contar da data do óbito, nos termos do art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 215, art. 217, incisos I e IV, alínea "a", art. 219, inciso I e art. 222, inciso IV e VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990, com redações pelas Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019." (DISPONIBILIZADA DEJT 28/7/2020).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36830
dc.titleResolução Administrativa nº 98/2020 (58157)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.alteradoPorResolução Administrativa nº 35/2021 (59207)
local.description.statusAlterada
local.identifier.number098pt_BR
local.identifier.year2020pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isAmendOfPublicationbd7ca47f-6f69-433c-a92b-bff3edc1848f
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