Publicação: Portaria da Presidência nº 3/2019 (53424)
Data Publicação Diário
04/01/2019
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Ementa
Conceder à Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Disciplinar, constituída por intermédio da Portaria GP nº 62, de
17/01/2018, prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 152 da Lei n. 8.112/90,
a contar de 23/11/2018, para que a Comissão encerre a oitiva de testemunhas
conforme solicitado.