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Resolução Administrativa nº 48/2022 (61298)

Data Publicação Diário

16/03/2022

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Ementa

Deferir o pedido de marcação das férias e conversão em pecúnia à Excelentíssima Senhora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Desembargadora deste Tribunal, referentes aos períodos a seguir descritos, ficando o pagamento do abono de conversão condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Corte, bem como os abonos anteriores ao exercício de 2019, em observância à decisão específica do colendo CNJ, no respectivo PP nº 0008993-27.2021.2.00.0000: 2º período de 2017 – 02 a 31/05/2022, com gozo efetivo de 02 a 21/05/2022 e conversão do terço final em pecúnia (22 a 31/05/2022) 1º período de 2018 – 01 a 30/06/2022, com gozo efetivo de 01 a 20/06/2022 e conversão do terço final em pecúnia (21 a 30/06/2022) 2º período de 2018 - 04/07 a 02/08/2022, com gozo efetivo de 04/07 a 23/07/2022 e conversão do terço final em pecúnia (24/07 a 02/08/2022) 1º período de 2019 – 15/08 a 13/09/2022, com gozo efetivo de 15/08 a 03/09/2022 e conversão do terço final em pecúnia (04 a 13/09/2022) 2º período de 2019 – 19/09 a 18/10/2022, com gozo efetivo de 19/09 a 08/10/2022 e conversão do terço final em pecúnia (09 a 18/10/2022) 1º período de 2020 – 16/11 a 15/12/2022, com gozo efetivo de 16/11 a 05/12/2022 e conversão do terço final em pecúnia (06 a 15/12/2022) (Publicada DEJT: 11/03/2022).

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