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Resolução Administrativa nº 170/2006 (3777)

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07/02/2012

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Indeferir ao Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do Maranhão – SINTRAJUFE/MA o pedido de reconsideração da Resolução Administrativa nº 091/2006, ressaltando que teve caráter meramente informativo e não orientador, o ofício enviado pelo Exmo. Sr. Presidente do TST, Ministro Ronaldo Leal, aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, em 28/06/2006, no qual esclareceu que os dias de greve na Corte Superior serão compensados com produtividade.

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