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Resolução Administrativa nº 61/2016 (42234)

Data Publicação Diário

10/03/2016

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"Art. 1º A partir do dia 14 de março de 2016, o horário de expediente diário da Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão ficará necessariamente compreendido entre 08h00 e 15h00, até ulterior deliberação em contrário.

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