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Resolução Administrativa nº 170/2025 (76141)

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12/09/2025

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Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44-B. Os Juízes convocados ou auxiliares ficam afastados da jurisdição de suas respectivas unidades durante todo o período de convocação e poderão aceitar ou exercer outro encargo jurisdicional ou administrativo. (NR)

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