Publicação: Resolução Administrativa nº 34/2009 (9766)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Indeferir à ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO CEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ (AJUCLA-CEMAPI) o pedido de reconhecimento a seus associados do direito à percepção de diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da parcela autônoma de equivalência, em face da inclusão do auxílio-moradia, no período compreendido entre setembro de 1994 a dezembro de 1997, devidamente atualizado.