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Resolução Administrativa nº 76/2017 (46516)

Data Publicação Diário

29/03/2017

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Ementa

Art. 1º Alterar os artigos 18, 130 e 131 do Regimento Interno deste Regional, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 18. Compete, ainda, ao Plenário do Tribunal, em matéria judiciária: (...) VII - julgar os incidentes de resolução de demandas repetitivas, assunção de competência e uniformização de jurisprudência;

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