Publicação: Resolução Administrativa nº 76/2017 (46516)
Data Publicação Diário
29/03/2017
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Ementa
Art. 1º Alterar os artigos 18, 130 e 131 do Regimento Interno deste Regional, que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 18. Compete, ainda, ao Plenário do Tribunal, em matéria judiciária:
(...)
VII - julgar os incidentes de resolução de demandas repetitivas, assunção de competência e uniformização de jurisprudência;