Publicação:
Resolução Administrativa nº 115/2016 (43155)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T06:58:44Z
dc.date.available2025-11-21T06:58:44Z
dc.date.issued2016-06-08pt_BR
dc.description.abstractSeção I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º É autorizado o porte de arma de fogo aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, lotados no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, observados os requisitos constantes desta Resolução. Parágrafo único. Consideram-se funções de segurança aquelas relacionadas à preservação da integridade física dos magistrados, das autoridades, dos servidores e dos usuários da Justiça do Trabalho, bem como à proteção das instalações e do patrimônio do Tribunal.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27097
dc.titleResolução Administrativa nº 115/2016 (43155)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusRevogadapt_BR
local.identifier.number115pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.revogadoPorResolução Administrativa nº 189/2025 (76692)
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isRevokerOfPublication0411a4e3-0c4f-49e4-a3fe-57f57f2f7e80
relation.isRevokerOfPublication.latestForDiscovery0411a4e3-0c4f-49e4-a3fe-57f57f2f7e80

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Arquivo-Principal-43155.pdf
Tamanho:
43.25 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format