Publicação: Portaria da Presidência nº 375/2018 (50718)
Data Publicação Diário
05/04/2018
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Art. 1º Estabelecer, no âmbito desta Justiça Especializada,
rodízio entre os condutores de veículos oficiais, Agentes de Segurança ou
Motoristas Terceirizados, nas viagens solicitadas pelas unidades deste Regional, às
Varas do Trabalho do interior do Estado.