Publicação: Resolução Administrativa nº 55/2016 (42231)
Data Publicação Diário
10/03/2016
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Ementa
“Referendar a Portaria GP nº 152, de 15/2/2016 que alterou, ad referendum do Tribunal Pleno, os incisos XI e XII, do art.21, do Regimento Interno deste Regional, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.21. São atribuições do Presidente do Tribunal, além da matéria expressamente prevista em lei ou em dispositivo deste Regimento:
(...)
XI - conciliar e mediar os dissídios coletivos ou delegar essas atribuições a Desembargador, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Vara do Trabalho, quando ocorrem fora da sede;
(...)
XII - despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno e das Turmas, inclusive de revista, negando-lhes ou admitindo-lhes seguimento, com a devida fundamentação e, neste último caso, declarando o efeito em que os recebe, bem como os agravos de instrumento resultantes de despacho denegatório de seguimento desses recursos, podendo ainda realizar nova tentativa de conciliação em tais processos ou delegar tal atribuição a Desembargador ou a Juiz do Trabalho;”