Publicação:
Resolução Administrativa nº 61/2021 (59245)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T17:14:39Z
dc.date.available2025-11-21T17:14:39Z
dc.date.issued2021-03-12pt_BR
dc.description.abstractArt.1º Alterar os §§ 1º e 5º do art. 20-C do Regimento Interno deste Regional da 16ª Região, para que passem a ter a seguinte redação: Art. 20-C (....) § 1º Na impossibilidade de atingir o quorum previsto no caput deste artigo, será convocado um Desembargador do Trabalho da outra Turma e, ou, um Juiz Titular de qualquer Vara do Trabalho pertencente a este Regional. (...) § 5º É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de, pelo menos, dois de seus membros, podendo funcionar, excepcionalmente, com um Desembargador Titular da Turma, nos casos de impedimento, suspeição e afastamento de qualquer natureza dos demais titulares da Turma, obedecido em todas as disposições contidas no caput do artigo 20-C e seu § 1º. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (DISPONIBILIZADA DEJT: 12/3/2021).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37873
dc.titleResolução Administrativa nº 61/2021 (59245)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.alteradoPorResolução Administrativa nº 237/2024 (71678)
local.description.statusAlterada
local.identifier.number061pt_BR
local.identifier.year2021pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isAmendOfPublicationbce9bccf-d121-4cac-8fef-460943f0f66b
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