Publicação:
Resolução Administrativa nº 195/2012 (28951)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T16:38:50Z
dc.date.available2025-11-20T16:38:50Z
dc.date.issued2012-11-07pt_BR
dc.description.abstractDeferir o pedido de aposentadoria por invalidez ao Servidor RAIMUNDO BACELAR NETO, Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe C, Padrão 15, lotado na Vara do Trabalho de Bacabal-MA, com proventos integrais e paridade, conforme art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c com o art. 1º da EC nº 70/2012 e art. 186, §1º, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na forma requerida e Indeferir ao supracitado Servidor o pedido de abono de permanência por ser incompatível com o pleito de aposentadoria por invalidez.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/16443
dc.titleResolução Administrativa nº 195/2012 (28951)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number195pt_BR
local.identifier.year2012pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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