Publicação: Resolução Administrativa nº 35/2021 (59207)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-21T17:13:26Z | |
| dc.date.available | 2025-11-21T17:13:26Z | |
| dc.date.issued | 2021-02-27 | pt_BR |
| dc.description.abstract | “Retificar a Resolução Administrativa nº 098/2020 e Portaria GP nº 306/2020, em relação somente aos fundamentos legais dos beneficiários da concessão da pensão civil, para que assim passe a constar: ‘Deferir o pedido de pensão civil por morte com a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado posteriormente pelo Setor de Folha de Pagamento, considerando a média aritmética simples das remunerações de contribuição de Josinaldo Amorim Dias de Sousa, servidor falecido em atividade no dia 12/4/2020, acrescida de 10% (dez por cento) para a viúva INÁCIA FEITOSA MENDES, mais 10%(dez por cento) ao filho JOÃO GABRIEL MENDES DE SOUSA e mais 10% (dez por cento) à filha ANA BEATRIZ MENDES DE SOUSA, ambos por serem menores de 21 (vinte e um) anos, com efeitos a contar da data do óbito, nos termos do art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, incisos II e V, alínea “c”, item 6, da Lei nº 8.213/1991’. (DISPONIBILIZADA DEJT: 02/03/2021). | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37839 | |
| dc.title | Resolução Administrativa nº 35/2021 (59207) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 035 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2021 | pt_BR |
| local.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
| relation.isPublicationOfAmend | a5ee66bf-e22e-4405-b644-ac6528ee6966 | |
| relation.isPublicationOfAmend.latestForDiscovery | a5ee66bf-e22e-4405-b644-ac6528ee6966 |
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