Publicação: Portaria da Presidência nº 1112/2012 (29134)
Data Publicação Diário
29/11/2012
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-Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos integrais, ao servidor RAIMUNDO BACELAR NETO, Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº 30816413, com fulcro no artigo 40, inciso I, CF, art.1º, da Emenda Constitucional nº 70/2012, e art.186, I, §1º, da Lei nº8112/90, com as vantagens de: adicional por tempo de serviço no percentual de 18% (dezoito por cento), com fundamento no artigo 67 da Lei nº 8.112/90, com a permissão do artigo 6º da Lei nº 9.624/98 e artigo 15, inciso III, da Medida Provisória nº 2.225-45/01; 1/5 (um quinto) da função comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, com fulcro no artigo 62 da Lei nº 8.112/90 (redação original), combinado ao artigo 3º da Lei nº 8.911/94 (redação original), com a permissão dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01; e 7,5% (sete vírgula cinco por cento), a título de Adicional de Qualificação, com fundamentação nos arts. 14, 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006 c/c os arts. 6º, III, 18, Anexo I, Seção III, da Portaria Conjunta STF.CNJ Nº 1/2007.