Publicação:
Resolução Administrativa nº 33/2025 (73783)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T23:13:55Z
dc.date.available2025-11-21T23:13:55Z
dc.date.issued2025-04-16pt_BR
dc.description.abstractReferendar o despacho 399 (doc. 0214946) da Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que, ad referendum do Tribunal Pleno, INDEFIRIU o pedido da Excelentíssima Senhora MÁRCIA ROCHA DE NARDIN, Juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara de Imperatriz, de marcação do 1º período de férias de 2025, de 22/01 a 09/02/2025 para 02 a 20/06/2025, corroborando com as manifestações apresentadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Corregedoria Regional pelo não acolhimento do pleito, considerando que o gozo do saldo remanescente não foi requerido dentro do período de até 3 (três) meses após o término da licença médica (art. 16 da Res. CSJT nº 253/2019).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44364
dc.titleResolução Administrativa nº 33/2025 (73783)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number033pt_BR
local.identifier.year2025pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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