Publicação:
Resolução Administrativa nº 173/2016 (43862)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T07:08:26Z
dc.date.available2025-11-21T07:08:26Z
dc.date.issued2016-08-03pt_BR
dc.description.abstract“Art. 1º - Alterar o art. 176, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 176. (...) Parágrafo único – Proposta a ação, o Presidente do Tribunal distribuí-la-á na forma deste Regimento, estando impedidos de serem relatores os Desembargadores do Trabalho que, nesta condição, tenham participado do julgamento que deu origem ao acórdão rescindendo. Art. 2º - Alterar o art. 180, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 180. (...) Parágrafo único – Findo o último prazo, ouvida a Procuradoria Regional do Trabalho, serão os autos conclusos ao relator e, posteriormente, incluídos em pauta para julgamento.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27335
dc.titleResolução Administrativa nº 173/2016 (43862)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number173pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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