Publicação: Resolução Administrativa nº 173/2016 (43862)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-21T07:08:26Z | |
| dc.date.available | 2025-11-21T07:08:26Z | |
| dc.date.issued | 2016-08-03 | pt_BR |
| dc.description.abstract | “Art. 1º - Alterar o art. 176, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 176. (...) Parágrafo único – Proposta a ação, o Presidente do Tribunal distribuí-la-á na forma deste Regimento, estando impedidos de serem relatores os Desembargadores do Trabalho que, nesta condição, tenham participado do julgamento que deu origem ao acórdão rescindendo. Art. 2º - Alterar o art. 180, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 180. (...) Parágrafo único – Findo o último prazo, ouvida a Procuradoria Regional do Trabalho, serão os autos conclusos ao relator e, posteriormente, incluídos em pauta para julgamento. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27335 | |
| dc.title | Resolução Administrativa nº 173/2016 (43862) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 173 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2016 | pt_BR |
| local.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
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