Publicação:
Resolução Administrativa nº 284/2014 (36499)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T22:35:59Z
dc.date.available2025-11-20T22:35:59Z
dc.date.issued2014-11-25pt_BR
dc.description.abstract“Art. 1º Revogar o art. 5º e alterar o art. 1º da Resolução Administrativa nº167/2010, de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região funcionará em regime de plantão permanente, inclusive, nos dias em que não houver expediente forense normal, somente para a apreciação das medidas judiciais urgentes de que tratam esta Resolução. Parágrafo Único - Os plantões judiciais nos dias em que não houver expediente forense serão das 13h às 18h, e os magistrados designados, conforme escala de plantão, permanecerão de sobreaviso, sem necessidade de permanência na sede do TRT ou do Fórum “Astolfo Serra”, salvo nas situações em que a urgência o requeira. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/22309
dc.titleResolução Administrativa nº 284/2014 (36499)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number284pt_BR
local.identifier.year2014pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isPublicationOfAmendcd1bb9d7-101b-4be2-803c-6df821747f14
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