Publicação: Resolução Administrativa nº 284/2014 (36499)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-20T22:35:59Z | |
| dc.date.available | 2025-11-20T22:35:59Z | |
| dc.date.issued | 2014-11-25 | pt_BR |
| dc.description.abstract | “Art. 1º Revogar o art. 5º e alterar o art. 1º da Resolução Administrativa nº167/2010, de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região funcionará em regime de plantão permanente, inclusive, nos dias em que não houver expediente forense normal, somente para a apreciação das medidas judiciais urgentes de que tratam esta Resolução. Parágrafo Único - Os plantões judiciais nos dias em que não houver expediente forense serão das 13h às 18h, e os magistrados designados, conforme escala de plantão, permanecerão de sobreaviso, sem necessidade de permanência na sede do TRT ou do Fórum “Astolfo Serra”, salvo nas situações em que a urgência o requeira. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/22309 | |
| dc.title | Resolução Administrativa nº 284/2014 (36499) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 284 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2014 | pt_BR |
| local.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
| relation.isPublicationOfAmend | cd1bb9d7-101b-4be2-803c-6df821747f14 | |
| relation.isPublicationOfAmend.latestForDiscovery | cd1bb9d7-101b-4be2-803c-6df821747f14 |
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