Publicação:
Resolução Administrativa nº 212/2014 (35854)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T22:27:48Z
dc.date.available2025-11-20T22:27:48Z
dc.date.issued2014-09-17pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º Fixar o período de 7 a 13 de janeiro, de cada ano, para a realização de inspeção judicial e regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno e Turmas, bem como das Varas do Trabalho deste Regional. Parágrafo Único. No período de inspeção de que trata o caput, ficam suspensos os prazos processuais e não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. Art. 2º As Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho enviarão à Presidência ou à Corregedoria-Regional, conforme o caso, os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção geral até o dia 30 de janeiro do ano respectivo.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/22066
dc.titleResolução Administrativa nº 212/2014 (35854)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number212pt_BR
local.identifier.year2014pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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