Publicação:
Resolução Administrativa nº 158/2007 (6591)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T11:20:14Z
dc.date.available2025-11-20T11:20:14Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractÉ obrigatória a residência do magistrado na sede da Vara de que é titular, salvo em casos excepcionais, previamente examinados e autorizados pelo Tribunal Pleno.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/5860
dc.titleResolução Administrativa nº 158/2007 (6591)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.alteradoPorResolução Administrativa nº 63/2008 (7539)
local.description.statusAlterada
local.identifier.number158pt_BR
local.identifier.year2007pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isAmendOfPublicationb9b8777f-c827-4088-9704-c2a0715f6146
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Obrigação do magistrado residir na sede da Vara de que é titular, salvo em casos excepcionais, previamente examinados e autorizados pelo Tribunal Pleno.