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Portaria da Presidência nº 1192/2017 (49550)

Data Publicação Diário

07/12/2017

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Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º grau abaixo relacionados, no mês de NOVEMBRO de 2017, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, deste Regional

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