Publicação: Resolução Administrativa nº 51/2022 (61281)
Data Publicação Diário
16/03/2022
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Ementa
Deferir, por imperiosa necessidade de serviço, o pedido de marcação de férias e conversão em pecúnia à Excelentíssima Senhora MARCIA SUELY CORRÊA MORAES BACELAR, Juíza do Trabalho Substituta, referentes ao exercício 2021, ficando o pagamento do abono condicionado às disponibilidades orçamentária e financeira, na forma a seguir:
- 1º período do exercício de 2021: de 18/04 a 17/05/2022, com gozo efetivo de 18/04 a 07/05/2022, e conversão do terço final em pecúnia (08/05 a 17/05/2022);
- 2º período do exercício de 2021: de 22/08 a 20/09/2022, com gozo efetivo de 01/09 a 20/09/2022, e conversão do terço inicial em pecúnia (22/08 a 31/08/2022).
(Publicada DEJT: 14/03/2022).