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Portaria da Presidência nº 366/2006 (2934)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Designar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente data e Designá-lo para responder pela Chefia do Setor Médico, com efeitos a contar da mesma data.

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