Publicação:
Resolução Administrativa nº 191/2017 (48297)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T09:02:09Z
dc.date.available2025-11-21T09:02:09Z
dc.date.issued2017-08-21pt_BR
dc.description.abstractRESOLVE, por unanimidade, APROVAR verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com a redação a seguir transcrita: Súmula nº 3 - TRT 16 "Súmula n° 3 do TRT16 - NATUREZA JU RÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. ADESÃO AO PAT OU NORMA COLETIVA. A alteração da natureza salarial do auxílio alimentação já pago por força do contrato de trabalho, seja pela adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, seja por norma coletiva, não altera os contratos já iniciados antes da mudança, atingindo apenas os novos empregados contratados, nos termos da OJ n° 413 do C. TST.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/29987
dc.titleResolução Administrativa nº 191/2017 (48297)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number191pt_BR
local.identifier.year2017pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Arquivo-Principal-48297.pdf
Tamanho:
28.77 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format