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Portaria da Presidência nº 112/2016 (42086)

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29/02/2016

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Prorroga, por 30 (trinta) dias, a contar desta data, o prazo para a conclusão dos trabalhos de sindicância pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar, nos autos do Protocolo Administrativo nº 4935/2015, aberta através da Portaria nº 1142/2015, de 10/12/2015, com fulcro no art. 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

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