Publicação:
Resolução Administrativa nº 125/2020 (58447)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T16:32:08Z
dc.date.available2025-11-21T16:32:08Z
dc.date.issued2020-09-29pt_BR
dc.description.abstract“Retificar a Resolução Administrativa nº 020/2020, quanto ao enquadramento jurídico, para que assim passe a constar: ‘Deferir à Senhora TERESINHA DE JESUS ARAÚJO TAJRA, viúva do Juiz Classista aposentado deste Tribunal, CHICRI THOMAZ TAJRA, falecido em 25/11/2019, pensão civil por morte, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria, nos termos dos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os arts. 215, 217, inciso I, 219, inciso I, 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 e 225, todos da Lei nº 8.112/1990, com as redações dadas pelas Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019, com efeitos a contar da data do óbito. (DISPONIBILIZADA DEJT 29/9/2020).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36719
dc.titleResolução Administrativa nº 125/2020 (58447)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0125pt_BR
local.identifier.year2020pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isPublicationOfAmend26762863-e99a-4a1b-9fd7-8dee831a2c15
relation.isPublicationOfAmend.latestForDiscovery26762863-e99a-4a1b-9fd7-8dee831a2c15

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