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Portaria da Presidência nº 5/2019 (53437)

Data Publicação Diário

04/01/2019

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Conceder à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por meio da Portaria GP nº 62, de 17/01/2018, prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 152 da Lei n. 8.112/90, a contar de 1°/1/2019, para apuração dos fatos narrados no mencionado Protocolo Administrativo.

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