Publicação: Resolução Administrativa nº 48/2011 (17470)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Indeferir a pretensão da Associação dos Magistrados do Trabalho – AMATRA XVI no que se refere à isenção do imposto de renda sobre a parcela do abono de permanência concedido aos Magistrados deste Tribunal.