Publicação:
Ato da Presidência nº 114/2010 (13972)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Ementa

Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato GP nº 75/2010, de 11/5/2010, que passará a ter a seguinte redação:“Art. 2º Determinar que, no período em que perdurar a greve, sejam realizadas as audiências em todas as Varas do Trabalho, bem como mantidos os serviços essenciais ao funcionamento das unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal, com uma equipe de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os ocupantes de cargos e funções de confiança, de modo a não causar prejuízos aos jurisdicionados.”

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Revoga

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